Terceira Turma nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

Data de publicação

jul 7, 2026

Autor

Pires & Menezes Soares Advogados

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um e-mail programado para ser enviado após a morte do autor da herança não pode ser reconhecido como testamento particular quando não possui assinatura nem testemunhas.

Segundo o Tribunal, embora a jurisprudência admita a flexibilização de algumas formalidades em situações excepcionais, a assinatura do testador permanece como requisito essencial para garantir a autenticidade e a validade do ato.

O STJ também destacou que o uso de meios eletrônicos não impede a elaboração de um testamento. No entanto, é indispensável que existam mecanismos seguros de autenticação, como a assinatura digital qualificada ou outro meio capaz de comprovar, de forma inequívoca, a autoria da manifestação de vontade.

A decisão reforça a importância da observância dos requisitos legais para assegurar segurança jurídica e preservar a efetiva vontade do testador.