O funcionamento de empresas em feriados sempre exigiu atenção às normas trabalhistas. No entanto, recentes alterações regulamentares trouxeram novas exigências para diversos segmentos do comércio, tornando ainda mais importante a análise prévia das regras aplicáveis antes da definição das escalas de trabalho.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está em vigor e trouxe uma mudança importante para empresas do comércio.
A partir de agora, diversas atividades que antes possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados passam a depender de previsão em convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos da categoria.
Além disso, as empresas devem observar as regras previstas na legislação municipal aplicável.
A medida alcança segmentos como supermercados, hipermercados, farmácias, atacadistas, distribuidores, comércio em hotéis, portos e aeroportos, entre outros.
Por isso, é fundamental que empresários e gestores revisem suas práticas e verifiquem se há autorização coletiva válida antes de escalar colaboradores para o trabalho em feriados.




