Já imaginou conseguir zerar alíquota de alguns impostos pelo período de 5 anos para o seu negócio?

Data de publicação
out 24, 2022
Autor
Marketing PMS
escritório de advocacia

Conheça o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e veja não só essa vantagem como outras enumeradas.

Mas o que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021 com o intuito de estabelecer medidas emergenciais e temporárias direcionadas às empresas do setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das decisões e períodos de isolamento tomados em razão da COVID-19.

A Lei 14.148/21 teve seus vetos derrubados pelo Congresso Nacional e sua nova redação possibilita que o setor de eventos negocie dívidas tributárias com descontos de 70% e a redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Quem pode usufruir dessa LEI?

Estão contemplados no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente.

  • Congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais feiras de negócios, shows, festas, festivais, buffets sociais e infantis.
  • Hotelaria em geral, cinemas e Serviços de turismo.

Sua empresa se enquadra nas atividades acima?

A norma regulamentadora exige à prévia e regular inscrição da pessoa jurídica no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR, na data da publicação do PERSE, muito embora há precedente judicial que entenda pela necessidade de inscrição.

Em regra, o benefício atinge as empresas que recolhem tributos sob o regime de lucro presumido, contudo, há precedente que reconhece a aplicação do Programa as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Quais as vantagens para a minha empresa?

As vantagens de adesão à PERSE são:

  • Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias
  • Descontos de até 70% das dívidas.
  • Prazos de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses para pagamento;
  • Alíquota zero para os tributos: PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ;
  • Indenização para as empresas que perderam faturamento de até 50% entre 2019 e 2020, relativa às despesas da folha de pagamento (considerando teto de 2,5 bilhões de reais);
  • Acesso a subprogramas de financiamento.
  • Acesso à programas de garantia de setores críticos, como financiamentos privados às entidades do setor;
  • Prorrogação do lapso temporal de certidões negativas.

ATENÇÃO!

A adesão ao programa vai só até o dia 31 de outubro.

Preciso da ajuda de um advogado?

O auxílio de um advogado pode ser prudente para avaliar a situação de sua empresa.

Por exemplo, quando ela exerce atividade listada para aproveitar dos benefícios, mas não é necessariamente vinculada ao setor de eventos e turismo, como é o caso, de uma gráfica, de uma empresa de vigilância privada ou de uma produtora de vídeos corporativos.

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