O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o stay period, período de blindagem previsto na Lei de Recuperação Judicial, suspende atos de execução e constrição patrimonial contra empresas em recuperação judicial.
Segundo o Tribunal, a medida busca preservar a atividade empresarial e garantir espaço para negociação com credores durante o processo de reorganização financeira.
O STJ também destacou que o prazo de 180 dias deve ser contado em dias corridos e que determinados atos expropriatórios devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial.
Entendimento reforçado em julgados como:
- CC 168.000
- REsp 1.698.283
- CC 191.533
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